
SÉRIE PRÉ-NIP | PARTE 1 DE 2
Porque o novo modelo de fiscalização da ANS transformou a fase pré-NIP no principal ponto de controle de compliance da sua operadora.
Por José Vandebergue, fundador e CEO da IAshar Acordos
RESUMO
Desde maio de 2026, a ANS pode auditar qualquer negativa da sua operadora por amostragem, mesmo sem reclamação. Com a RN 623, o que acontece antes da NIP virou prova. Neste texto, mostro por que o pré-NIP é controle interno, e não atendimento, porque ceder na NIP não resolve o conflito e onde está o ponto cego da sua operação: a saída da Ouvidoria. No final, um teste de três perguntas para aplicar hoje.
Leitura do resumo: 30 segundos | Texto completo: 5 minutos
Sua operadora responde bem à NIP.
Prazo cumprido. Documentos anexados. Demanda encerrada.
Parece um bom indicador. Mas me deixe fazer uma pergunta incômoda: por que o beneficiário precisou ir à ANS?
A NIP não é o começo do conflito. É o registro oficial de que a primeira resposta falhou.
E, desde maio de 2026, esse registro pesa bem mais.
Doze meses que mudaram o jogo
Em pouco mais de um ano, a ANS mexeu em três peças ao mesmo tempo: o que acontece antes da NIP, como a NIP é conduzida e como a fiscalização escolhe onde olhar.ndoO que mudou
Fev/2025
O monitoramento das NIPs passa a considerar 50% das demandas classificadas como não resolvidas pelo próprio beneficiário, sem o filtro prévio de um fiscal da ANS (metodologia aprovada pela Diretoria Colegiada em julho de 2024).
Jul/2025
Entra em vigor a RN 623/2024: negativa por escrito e fundamentada, reanálise pela Ouvidoria em até 7 dias úteis, protocolo com rastreabilidade e avaliação interna da resolutividade dos canais.
Mai/2026
Entra em vigor o novo modelo de fiscalização (RNs 656, 657, 658 e 659/2025): NIP reorganizada, auditoria por amostragem, fiscalização planejada baseada em risco e multas revisadas para cima.
Vale olhar dois pontos de perto.
Primeiro: a RN 657/2025 criou as Amostras para Análises Individualizadas. Na prática, a ANS pode selecionar atendimentos e negativas da sua operadora para auditar individualmente, mesmo sem reclamação por trás. Qualquer negativa pode cair na amostra.
Segundo: a RN 659/2025 revisou para cima os valores das multas da RN 489/2022, em média cerca de 2,7 vezes. Mas vou ser honesto com você: a multa raramente é o maior custo. A reparação voluntária dentro da NIP costuma evitar o processo sancionador.
O custo real está na cadeia que a NIP alimenta. Reclamações viram indicadores. Indicadores orientam a fiscalização baseada em risco. E cada conflito que não se resolve internamente é um candidato à liminar, que chega antes de qualquer negociação.
Somadas, as três camadas levam a uma conclusão direta:
O que acontece antes da NIP virou prova.
Pré-NIP não é atendimento. É controle interno.
Muitas operadoras ainda tratam a fase pré-NIP como um tema de SAC. É um erro de categoria.
A RN 518/2022 exige que a operadora mantenha controles internos capazes de assegurar o cumprimento dos seus objetivos e obrigações. A negativa, a reanálise e o registro de cada etapa são exatamente esses: pontos de controle.
Faça o teste. Estas são as três perguntas que a ANS, agora também por amostragem, pode fazer sobre qualquer negativa da sua operação:
1. A negativa foi formalizada por escrito, com fundamentação clara em cláusula contratual ou norma?
2. O beneficiário foi informado do direito à reanálise, e a Ouvidoria respondeu dentro do prazo?
3. Existe trilha documental que prove as duas coisas?
Se a resposta honesta for "depende do atendente", você não tem um controle. Tem um risco não gerenciado.
Ceder na NIP não é resolver
Em 2019, a ANS reportou resolutividade de 90,9% na mediação feita pela NIP. O dado tem alguns anos. O padrão continua atual.
Todo gestor conhece a lógica por trás desse número: na NIP, muitas vezes se cede porque ceder sai mais barato do que brigar. É uma decisão racional. E é exatamente aí que mora o desperdício.
A concessão defensiva paga o pedido integral, sob pressão de prazo, sem espaço para discutir alternativas. Não resolve o conflito. Apenas encerra a demanda, pelo preço mais alto disponível.
Uma ressalva justa: o índice também inclui demandas inativas e não procedentes. Nem toda NIP resolvida é concessão. Mas a pergunta permanece: quantas dessas soluções poderiam ter sido construídas antes, com tempo e com alternativas na mesa?
Como isso acontece na prática
Cenário ilustrativo
Uma beneficiária recebe a negativa de um medicamento biológico de alto custo. A justificativa é genérica: "procedimento sem cobertura contratual".
Ela pede reanálise. A Ouvidoria mantém a decisão no sexto dia útil, repetindo o texto da primeira resposta.
Na semana seguinte, chega a NIP. O prazo agora é de cinco dias úteis. E quem vai dizer se o problema foi resolvido é a própria beneficiária.
Para encerrar a demanda no prazo, a operadora libera o pedido integral. Existia um biossimilar aprovado para a mesma indicação, mas não houve tempo nem canal para discutir essa alternativa com o médico.
Ou pior: a beneficiária não espera. O caso vai direto ao Judiciário, com pedido de liminar.
Em qualquer desfecho, a operadora pagou o custo máximo do conflito sem colher nenhum benefício de resolvê-lo cedo.
Cenário construído a partir de padrões recorrentes do setor. Não se refere a nenhuma operadora ou beneficiário específico.
O ponto cego: a saída da Ouvidoria
Existe um momento crítico que costuma cair entre áreas. Já não é mais da Ouvidoria. Ainda não é do jurídico.
É quando a reanálise mantém a negativa.
Formalmente, a operadora cumpriu o que a RN 623 exige. Mas o beneficiário não aceitou. A partir dali, não existe mais canal interno. A próxima conversa será com o regulador ou com um juiz.
É nesse intervalo que o risco muda de natureza. Deixa de ser operacional e passa a ser regulatório, judicial e financeiro.
Um ponto importante: o objetivo não é impedir que o beneficiário acione a ANS. A NIP é um direito. Qualquer estratégia que soe como obstrução gera exatamente o risco que você quer reduzir.
O objetivo é qualificar esse intervalo.
Antes da parte 2, faça o teste
Esse ponto cego pode existir na sua operação. A diferença está em quem o enxerga primeiro: você ou a ANS.
Na próxima semana, na segunda parte, mostro onde está a economia nesse intervalo, respondo às duas objeções que mais ouço de diretores de operadoras e explico como a IAshar atua exatamente nesse ponto.
Até lá, um exercício simples: pegue cinco negativas que a sua Ouvidoria manteve no último mês e aplique as três perguntas deste texto.
Quantas passariam no teste?
José Vandebergue é fundador e CEO da IAshar Acordos, lawtech de mediação sanitária neutra e desjudicialização da saúde. Bacharel em Direito, com especializações em Direito Regulatório, Proteção de Dados e Compliance na Saúde. Soma 33 anos de experiência em acesso a tratamentos, construída na indústria farmacêutica.
Referências normativas e fontes
1. ANS. Resolução Normativa nº 623, de dezembro de 2024. Regras para o atendimento das solicitações dos beneficiários. Vigência: 1º/7/2025.
2. ANS. Resolução Normativa nº 483, de 29/3/2022, alterada pela RN nº 657, de 22/12/2025. Procedimentos fiscalizatórios e NIP. Vigência das alterações: 1º/5/2026.
3. ANS. Resoluções Normativas nº 656, 658 e 659, de dezembro de 2025. Novo modelo de fiscalização e ajustes no regime sancionador da RN nº 489/2022. Vigência: 1º/5/2026.
4. ANS. Resolução Normativa nº 518, de 29/4/2022. Práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos.
5. ANS. Diretoria Colegiada, 608ª Reunião Ordinária (1º/7/2024): nova metodologia de monitoramento das NIPs.
6. ANS. "ANS celebra 10 anos da NIP": dados de resolutividade da mediação de conflitos, 2013 a 2019.


